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Nome do estabelecimento comercial, endereço, número da licença sanitária, nome do profissional que manipulou a fórmula e o número do seu registro no conselho regional de farmácia, nome do profissional médico que prescreveu o remédio, nome das substâncias que contém, com suas respectivas dosagens, posologia e prazo de validade do produto são algumas das informações que devem constar obrigatoriamente nos rótulos de medicamentos fabricados em farmácias de manipulação e homeopatia, desde 12 de março, quando foi sancionada a Lei Estadual n° 5205.
Criada pelo deputado Marcelo Simão (PHS), a medida tem o propósito de auxiliar o consumidor na compra e utilização de remédios. "É necessário termos uma padronização nos rótulos dos medicamentos comercializados pelas farmácias de manipulação e/ ou homeopáticas, para que o usuário tenha um maior controle sobre qual medicamento estará ingerindo", argumenta o político no Projeto 393/2007, que deu origem à lei. De acordo com ela, caberá também aos estabelecimentos imprimir os dizeres "Uso Externo", "Uso Interno", "Agite quando usar", "Uso Veterinário" e "Veneno".
Se, na avaliação do deputado, a medida facilita a vida dos consumidores, para Leandro Rocha, professor da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal Fluminense, entretanto, a modificação não deve produzir muito impacto, na prática, para os farmacêuticos, médicos e consumidores. "Todos os itens de rotulagem já são determinações obrigatórias previstas pela Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n° 67/2007", argumenta.
De acordo com o professor, a norma da Anvisa vai além da lei estadual nas exigências. Torna também obrigatório especificar no rótulo o número de registro da formulação no livro de receituário, a data da manipulação, o número de unidades, o peso ou volume contidos, bem como o CNPJ da empresa. "Esta norma é bem mais abrangente. O único item da lei estadual que não estava previsto é o número da licença sanitária, que realmente não sei até que ponto contribui para a qualidade do medicamento", diz o farmacêutico.
De acordo com Rocha, a regulamentação das farmácias magistrais e homeopáticas é bastante implementada no Brasil, por meio de Resoluções de Diretoria Colegiada da Anvisa. Prova disto foi a aprovação de duas medidas referentes a este segmento – a RDC n° 214, de 12 de dezembro de 2006 e a RDC n° 67. "A legislação nacional em vigor regulamenta todas as atividades necessárias para que estes estabelecimentos produzam medicamento de qualidade para a população. Regulamenta a necessidade de realização de um controle de qualidade das matérias-primas, do treinamento das pessoas que atuam, os ambientes necessários, o controle do produto final e também a rotulagem dos medicamentos. A lei estadual representa um dos itens para a construção da qualidade de um medicamento, mas não significa que o que está dentro do frasco terá qualidade”, conclui.