TISS

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2007.

Prezado Prestador,

A Unimed-Rio, sabedora das dificuldades operacionais que poderiam ocorrer em função da implantação da TISS – Troca de Informações em Saúde Suplementar, vem buscando esclarecer, na medida do possível, a todos os seus parceiros, sobre esse conteúdo e os seus impactos.

Desde o dia 01/06/07, com o início de vigência da referida norma, a Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu, dentre outras coisas, que todas as transações realizadas entre prestadores SADT/ hospitais/ unidades móveis de nível pré-hospitalar de urgência ou emergência e operadoras deveriam ser realizadas de forma eletrônica, no formato xml.

Estabeleceu, ainda, que o não atendimento da norma poderia acarretar, tanto para o Prestador como para a Operadora, pesadas multas pecuniárias.

Também determinou através da Resolução Normativa RN 153, datada de 28 de maio de 2007, que a partir do primeiro dia do mês de setembro de 2007, as operadoras teriam que encaminhar eletronicamente para a ANS os modelos por elas adotados das guias e dos demonstrativos, bem como outras informações sobre a implantação do padrão TISS.

Em sendo a Unimed-Rio uma entidade regulada e considerando o bom relacionamento que tem com seus prestadores, a Cooperativa informa que não aceitará em qualquer hipótese arquivos enviados por prestadores em formato distinto do determinado pela Agência.

Informa, ainda, que disponibilizou em seu site (www.unimedrio.com.br) uma seção inteira sobre a TISS, com manuais detalhados de preenchimento das guias, esclarecimentos gerais, pequena cartilha com dicas para o processamento do envio de arquivo eletrônico, etc. Esse conteúdo deve ser objeto de leitura detalhada por parte de V. Sas. para atendimento a esta regulamentação.

Em caso de dúvidas ou sugestões, colocamo-nos à disposição.

Certos da compreensão de V. Sas.

Atenciosamente,

Unimed-Rio